Marca sonora e deepfake de voz: como proteger a própria voz
Portugal admite a voz gravada como marca sonora, o Brasil ainda não: o que cada instrumento cobre realmente e por que a prova do conteúdo pesa tanto.
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Contra um deepfake de voz é preciso combinar vários instrumentos, porque a voz não é uma obra nem uma marca: a marca sonora cobre só a gravação depositada, os direitos de personalidade e a proteção de dados protegem a pessoa, e todos ficam mais sólidos com uma prova do conteúdo obtida antes da remoção. A TrueScreen certifica com metodologia forense a página em que a voz contestada foi publicada, com o endereço, o momento da aquisição e o contexto.
Em resumo
- A marca sonora protege a gravação depositada para os produtos e serviços indicados, não o timbre nem as frases de um clone (art. 4 e art. 9 do Regulamento (UE) 2017/1001).
- No Brasil a marca sonora ainda não é admitida, porque o art. 122 da Lei 9.279/1996 só aceita sinais visualmente perceptíveis; um brasileiro pode depositar uma marca da UE no EUIPO.
- A Constituição brasileira protege expressamente a reprodução da voz humana (art. 5, XXVIII, a); em Portugal a voz cabe na tutela geral da personalidade (art. 70 do Código Civil).
- Para o RGPD e a LGPD a voz é dado pessoal quando identifica a pessoa, e só é dado biométrico quando tratada tecnicamente para a identificar.
- Uma denúncia com base no art. 16 do DSA exige endereço exato e explicação fundamentada: uma aquisição certificada feita antes conserva a prova mesmo que o conteúdo seja removido.
3 s
de áudio bastaram para um clone com 85% de semelhança, em teste do próprio fabricante
1 em 4
dos 7.054 entrevistados em sete países relatou contato direto ou indireto com fraudes de voz por IA
6 milhões
de dólares de multa da FCC pelas chamadas automatizadas com a voz falsa de Joe Biden
Em 5 de outubro de 2026, a primeira-ministra italiana Giorgia Meloni apresentou ao EUIPO, o instituto de marcas da União Europeia, um pedido de marca sonora: cerca de quatro segundos em que diz, com a própria voz, “Io sono Giorgia Meloni”. O pedido está em exame, não é uma marca concedida (Il Post, Euronews).
Para atores de voz, locutores, criadores de conteúdo e os seus advogados, a pergunta é direta: a marca sonora, no sentido jurídico de sinal distintivo formado por um som, serve contra um deepfake de voz? Ajuda pouco: a proteção efetiva vem da soma de vários direitos, do direito à voz aos dados pessoais, que são diferentes em Portugal e no Brasil. A TrueScreen atua onde esses caminhos se cruzam: certifica o conteúdo com a voz contestada tal como está publicado, antes que desapareça.
Por que uma voz clonada é difícil de proteger
A voz é um atributo da pessoa, não um bem que se deposita, e quem a encontra clonada precisa de vários direitos, cada um com alcance limitado.
Nem Portugal nem o Brasil tratam a voz como propriedade. Em Portugal, ela cabe na tutela geral da personalidade do art. 70 do Código Civil, que permite requerer “as providências adequadas às circunstâncias do caso” para evitar ou atenuar uma ofensa. A Constituição brasileira, no art. 5, XXVIII, a, nomeia expressamente a voz: assegura, nos termos da lei, a proteção “à reprodução da imagem e voz humanas”; o art. 5, X, protege a imagem e a honra.
A voz não é uma obra nem uma marca
O direito de autor (direito autoral, no Brasil) protege obras e, pelos direitos conexos, interpretações e gravações, mas o timbre, em regra, não é uma obra, e a marca protege sobretudo sinais registrados. Um deepfake de voz, que imita o timbre e diz frases nunca gravadas, fica entre os dois regimes. Por isso, no Brasil, pesa o art. 20 do Código Civil, que permite proibir “a transmissão da palavra” quando atinge a honra ou se destina a fins comerciais.
Os usos ilícitos mais frequentes
Falsos testemunhos em publicidade, fraudes por telefone e conteúdos ofensivos são os usos mais comuns do deepfake de voz. Num teste da própria McAfee, três segundos de áudio bastaram para um clone com 85% de semelhança, e um em cada quatro dos 7.054 entrevistados relatou contato direto ou indireto com fraudes de voz por IA (McAfee, 2023). Nos Estados Unidos, a FCC multou em 6 milhões de dólares, em setembro de 2024, as chamadas automatizadas com a voz falsa de Joe Biden feitas em janeiro de 2024: a sanção puniu as chamadas enganosas, não a clonagem da voz em si (FCC 24-104).
A marca sonora aplicada à voz
Na União Europeia, uma voz gravada pode ser depositada como marca sonora e, se o registro for concedido, fica protegida essa gravação, para os produtos e serviços indicados.
O que é uma marca sonora depois da reforma europeia
A marca sonora é uma marca formada exclusivamente por um som ou por uma combinação de sons que, desde 1 de outubro de 2017, pode ser depositada no EUIPO como arquivo de áudio, sem representação gráfica, com base no art. 4 do Regulamento (UE) 2017/1001 e no art. 3, n.º 3, alínea g), do Regulamento de Execução (UE) 2018/626. Em Portugal, o INPI aceita a marca sonora como arquivo de áudio ou notação musical, e o art. 208 do Código da Propriedade Industrial inclui os sons entre os sinais admitidos.
A TrueScreen certifica com a sua App a gravação ao vivo da própria voz, com data certa, antes do depósito; essa data não substitui o depósito nem prova a quem pertence a voz.
O que foi depositado: o pedido de Meloni e os precedentes
O pedido de Meloni repete a frase duas vezes e abrange conteúdos multimídia para download, eventos de entretenimento e manifestações políticas (Il Post). É um pedido, não um título. Antes dela, o ator de voz Luca Ward e a cantora Giusy Ferreri fizeram depósitos semelhantes na Itália.
Portugal e Brasil: a mesma voz, dois regimes
Em Portugal, a voz gravada pode ser pedida como marca sonora no INPI ou como marca da UE no EUIPO. No Brasil, não: o art. 122 da Lei 9.279/1996 só admite “os sinais distintivos visualmente perceptíveis”. Um parecer da Procuradoria do INPI (n.º 00004/2026) examinou sem objeções uma minuta de lei que admitiria sinais “visual ou sonoramente perceptíveis”, mas não consta que o texto tenha sido apresentado ao Congresso. Um brasileiro pode, porém, depositar uma marca da UE no EUIPO, com efeitos no território da União. Já a Constituição brasileira nomeia a voz humana, o que o art. 70 do Código Civil português não faz.
Como se pede uma marca sonora
O pedido vai ao EUIPO, para toda a União, ou ao INPI, para Portugal (guia do gov.pt), com o arquivo de áudio e as classes de produtos e serviços. Após o exame, é publicado e fica aberto à oposição de terceiros. Se a marca for concedida, fica protegida por dez anos a partir da data do depósito, renováveis; mas o pedido pode ser recusado ou contestado.
Por que pode ajudar nos pedidos de remoção
Se a marca for concedida, o titular tem um título com número e data para citar em denúncias e notificações. O art. 16 do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) pede explicação fundamentada, endereço exato (URL), nome, e-mail e declaração de boa-fé. A marca só sustenta a denúncia se o conteúdo entrar no seu âmbito; fora dele, valem outros fundamentos, como os direitos de personalidade. A remoção é decisão da plataforma, e a prioridade do art. 22 só vale para sinalizadores de confiança designados, não para particulares. No Brasil, depois do julgamento do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas notificadas que não removem conteúdos ilícitos de terceiros podem responder civilmente, salvo dúvida razoável; nos crimes contra a honra ainda é preciso ordem judicial (IDS).
Os limites da marca sonora contra os deepfakes
A marca sonora protege a gravação depositada para os produtos e serviços indicados, e não a voz: um deepfake de voz que diz outras frases, fora de um uso comercial, escapa em grande parte ao seu alcance.
Nenhum monopólio sobre a voz
O titular pode impedir terceiros de usar no comércio, em relação a produtos ou serviços, sinais idênticos ou semelhantes ao depositado (art. 9, n.º 2, do Regulamento 2017/1001), e o art. 249 do Código da Propriedade Industrial português segue a mesma linha. O timbre continua sem dono: imitadores e vozes parecidas ficam fora do âmbito direto da marca, embora possam valer outros direitos.
O clone que não repete a frase depositada
O risco de confusão inclui o de associação, e as marcas de prestígio têm proteção mais ampla. Mesmo assim, ainda não se conhecem decisões sobre uma marca sonora pessoal oposta a um clone de IA, e os juristas ouvidos pelo Il Post observam que um trecho falso em que a voz diz outra coisa não viola a marca.
Só conta o uso comercial
Para os mesmos juristas, a paródia só entraria no âmbito da marca se fosse usada comercialmente, por exemplo em publicidade; pela mesma lógica, a sátira e os usos sem fins econômicos também ficam de fora. Muitos deepfakes de voz não têm uso comercial, e aí a marca deixa de servir.
| Instrumento | O que protege | Contra quem e quando | O que é preciso provar |
|---|---|---|---|
| Marca sonora (UE e Portugal) | A gravação depositada, para os produtos e serviços indicados | Quem usa sinal idêntico ou semelhante no comércio | O uso comercial do sinal, com endereço e data |
| Direitos de personalidade (art. 70 CC PT; art. 5 CF e art. 20 CC BR) | A pessoa, com voz, honra e imagem | Quem ofende a personalidade, mesmo sem fins comerciais | O conteúdo ofensivo, onde e quando estava |
| Norma penal (Brasil: art. 147-B CP; Portugal: sem lei específica) | A mulher vítima de violência psicológica, com agravante para IA | O autor do crime | O conteúdo alterado e a difusão |
| Proteção de dados (RGPD, LGPD) | A voz como dado pessoal, se identifica a pessoa | Quem trata a voz sem base legal | O tratamento da voz de pessoa identificável |
| Contrato de licença da voz | Os usos autorizados das gravações | A outra parte do contrato | O uso fora do que foi acordado |
| Denúncia à plataforma (DSA, art. 16; Marco Civil, art. 19) | A remoção do conteúdo ilícito | A plataforma que o hospeda | Endereço exato e explicação fundamentada (melhor com aquisição certificada feita antes) |
As outras proteções contra o deepfake de voz
Fora da marca, a proteção vem da personalidade, dos dados pessoais, do direito penal e das regras europeias sobre IA, com diferenças fortes entre Portugal e o Brasil.
Deepfake é crime? O quadro penal nos dois países
Não existe ainda em Portugal uma lei específica sobre deepfakes; até 14 de junho de 2027 o país deve transpor a Diretiva (UE) 2024/1385, que abrange os deepfakes de caráter sexual (Visão). No Brasil também não há um crime geral de deepfake, mas a Lei 15.123/2025 aumenta pela metade a pena da violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal) quando se usa inteligência artificial ou outro recurso “que altere imagem ou som da vítima”. O PL 2338/2023, marco legal da IA, passou no Senado e aguarda o parecer do relator na Câmara.
Direitos de personalidade e proteção de dados
Para o RGPD, o regulamento geral de proteção de dados da União Europeia, a voz é dado pessoal quando identifica ou torna identificável uma pessoa, e só é dado biométrico (art. 9) quando tratada tecnicamente para a identificar de forma unívoca. O art. 17 permite pedir o apagamento quando há um dos motivos previstos, salvo a liberdade de expressão; se o RGPD se aplica a quem difundiu o deepfake é questão para um advogado. A LGPD brasileira trata como sensível o dado biométrico vinculado a uma pessoa natural (art. 5, II, e art. 11), sem nomear a voz.
Por contrato, atores de voz e locutores podem limitar o uso das suas gravações e proibir o treino de IA com elas, em cláusulas redigidas por um advogado.
AI Act: a obrigação de declarar conteúdos sintéticos
O art. 50 do Regulamento da IA (AI Act) obriga os fornecedores de sistemas que geram áudio sintético a marcar os resultados em formato legível por máquina (n.º 2) e quem usa o sistema a título profissional a revelar que um deepfake foi gerado ou manipulado (n.º 4), com regime atenuado para obras manifestamente artísticas ou satíricas. Aplica-se desde 2 de agosto de 2026; o Regulamento (UE) 2026/1744 adiou só o n.º 2, para 2 de dezembro de 2026, nos sistemas já no mercado. O alcance exato deve ser avaliado com um advogado. E quem cria um deepfake de voz para enganar, claro, não o rotula.
A prova, o passo que reforça qualquer proteção
Todos esses instrumentos exigem demonstrar o que foi publicado, onde e quando, e uma prova fiável reforça cada passo.
Por que screenshot e link não bastam
Um deepfake de voz pode desaparecer depressa, o screenshot não contém o áudio e o link pode apontar para algo que já não existe: ambos são fáceis de contestar. É o mesmo problema da prova de um post apagado, agravado pelo som. E, para a admissibilidade da prova digital, conta também a forma como o conteúdo foi obtido.
O que a prova precisa demonstrar
Uma prova útil de um deepfake de voz mostra o conteúdo de áudio ou vídeo exato, o endereço em que estava publicado, o momento da aquisição e o contexto (conta, legenda, comentários e visualizações). A TrueScreen adquire esses elementos em conjunto, com metodologia forense, antes que o conteúdo seja removido. A certificação demonstra que o conteúdo foi adquirido naquele endereço e momento, e qualquer alteração posterior seria detectável; não prova que seja verdadeiro nem quem o criou.
Certificar também a voz original
A App TrueScreen grava áudio pelo microfone, e o relatório documenta a impressão SHA-256 da gravação e a data da certificação. Comparar as vozes cabe ao perito em áudio forense, que trabalha melhor com gravações autênticas de data e origem conhecidas; a TrueScreen certifica a aquisição. Arquivos antigos, como podcasts, importados na App ficam selados com data certa a partir da importação, e qualquer alteração posterior seria detectável; a importação não é uma aquisição forense nem certifica quando ou por quem foram gravados.
Como se reúne uma prova certificada de um deepfake de voz?
A TrueScreen certifica a página com a voz contestada antes do pedido de remoção, e o pacote de prova que daí resulta pode ser apresentado em juízo.
A TrueScreen adquire essa página com o Forensic Browser, cujo modo Full recording grava áudio e vídeo de tudo o que acontece durante a navegação, junto com o registro de rede (HAR). Disponível para macOS e Windows, o Forensic Browser segue a norma ISO/IEC 27037 na aquisição forense. O pacote, com relatório, vídeo da sessão e impressões SHA-256 dos arquivos, é selado com selo eletrônico qualificado e carimbo do tempo qualificado, com valor reconhecido internacionalmente: é uma prova certificada que pode ser apresentada em juízo, e a admissibilidade e o peso dessa prova cabem ao juiz. Qualquer pessoa pode verificar uma certificação.
Quando não há tempo a perder, a Browser Extension para Chrome e Edge grava em vídeo a aba aberta do navegador, com o áudio. Se a aquisição puder ser contestada, use o Forensic Browser; se o conteúdo puder desaparecer, certifique logo com o que tiver instalado. Para um áudio ou vídeo encontrado na página durante a sessão do Forensic Browser, a análise de IA do Media Inspector, disponível desde a versão 2.9.3, indica a probabilidade de manipulação: é uma estimativa estatística, não um laudo pericial, e não substitui a certificação.
Um exemplo: uma atriz de voz encontra numa rede social um anúncio de um suplemento em que a sua voz clonada recomenda o produto. O agente dela abre a página no Forensic Browser, ativa o Full recording, reproduz o vídeo e percorre o perfil e os comentários; a advogada usa o pacote na denúncia, e a voz original certificada com a App fica para o perito.
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Certificar o conteúdo antes de denunciá-lo
Adquira a página com o deepfake de voz no Forensic Browser, ou com a Browser Extension se houver pressa, antes de comentar, denunciar ou interpelar o autor. A certificação conserva o que estava online no momento da aquisição, mesmo que o original seja removido.
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Pedir a remoção e notificar o responsável
Envie à plataforma a denúncia com endereço exato e explicação fundamentada, citando a marca sonora só se concedida e se o conteúdo entrar no seu âmbito. Com um advogado, avalie a notificação ao responsável.
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Guardar o pacote de prova para a ação judicial
Entregue ao advogado o pacote e a gravação original certificados, sem republicar o conteúdo nem as contas e comentários de terceiros que ele contém.
Em conclusão
O pedido de Giorgia Meloni mostra até onde vai a marca sonora: protege uma gravação, em determinados mercados, contra usos comerciais, e em Portugal e na UE pode reforçar uma denúncia, enquanto no Brasil ainda não está disponível. Contra um clone que diz outras frases, o peso passa para os direitos de personalidade, a proteção de dados, as normas penais onde existem e as regras sobre IA. Todos esses caminhos pedem a mesma coisa: demonstrar o que estava publicado, onde e quando. Por isso o primeiro passo é certificar o conteúdo com a voz contestada antes que desapareça, e guardar também uma gravação certificada da voz original para o perito.
FAQ: marca sonora e deepfake de voz
O deepfake de voz é crime?
Depende do país. Em Portugal não existe ainda uma lei específica sobre deepfakes; o prazo para transpor a Diretiva (UE) 2024/1385 termina em 14 de junho de 2027. No Brasil não há um crime geral, mas a Lei 15.123/2025 aumenta pela metade a pena da violência psicológica contra a mulher quando se usa IA que altere a imagem ou o som da vítima.
A marca sonora protege a voz de uma pessoa?
Não a voz em si. Na União Europeia pode ser depositada como marca sonora uma gravação específica, como o próprio nome dito pela pessoa, para certos produtos e serviços (art. 4 do Regulamento 2017/1001). Protege essa gravação contra usos no comércio, não o timbre nem as frases de um clone. No Brasil, a lei ainda não admite o registro de marca sonora.
A voz é um dado pessoal?
Como identificar um deepfake de voz?
De ouvido, é cada vez mais difícil: num teste da McAfee, três segundos de áudio bastaram para um clone com 85% de semelhança. Os detectores de deepfakes devolvem uma probabilidade, não uma certeza. A TrueScreen oferece essa análise no Forensic Browser como estimativa estatística, não laudo pericial; num processo pesa o conteúdo certificado, avaliado por um perito.
Como proteger a própria voz de um deepfake?
Certifique com a App TrueScreen gravações ao vivo da sua voz, como termo de comparação, e preveja nos contratos o uso e o treino de IA. Em Portugal ou na UE, avalie uma marca sonora. Se encontrar um clone online, a TrueScreen certifica a página com o áudio antes que seja removida, e a denúncia com base no art. 16 do DSA pode apoiar-se nessa prova.
Fontes e verificação
Cada dado e cada princípio citado remete à sua fonte, indicada aqui com tipo e data. Links verificados na data de publicação.
| Fonte | Tipo | Dados | Para que é citada |
|---|---|---|---|
| Il Post, pedido de marca sonora de Giorgia Meloni | Estudo | 06/10/2026 | Conteúdo e estado do pedido de Meloni; depósitos de Luca Ward e Giusy Ferreri; opinião de juristas sobre clones e paródia |
| Euronews, pedido de marca sonora de Giorgia Meloni | Estudo | 05/10/2026 | Data e depósito do pedido no EUIPO |
| Código Civil português, art. 70 | Norma | 1966 | Tutela geral da personalidade, que abrange a voz |
| Constituição Federal, art. 5, X e XXVIII, a | Norma | 1988 | Proteção da reprodução da imagem e voz humanas |
| Código Civil brasileiro, art. 20 | Norma | 2002 | Proibição da transmissão da palavra que atinja a honra ou tenha fins comerciais |
| McAfee, The Artificial Imposter | Estudo | 2023 | Clone com três segundos de áudio e 85% de semelhança; um em quatro entrevistados com contato com fraudes de voz por IA |
| FCC 24-104 | Jurisprudência | 26/09/2024 | Multa de 6 milhões de dólares pelas chamadas automatizadas com a voz falsa de Joe Biden |
| Regulamento (UE) 2017/1001, art. 4 | Norma | 14/06/2017 | Sons admitidos como marca da UE |
| Regulamento (UE) 2017/1001, art. 9, n.º 2 | Norma | 14/06/2017 | Direitos do titular limitados ao uso no comércio; risco de associação e marcas de prestígio |
| Regulamento de Execução (UE) 2018/626, art. 3, n.º 3, alínea g) | Norma | 05/03/2018 | Representação da marca sonora por arquivo de áudio |
| INPI Portugal, tipos de marcas e sua representação | Documento | 2026 | Definição e representação da marca sonora em Portugal |
| Código da Propriedade Industrial, art. 208 | Norma | 2018 | Sons entre os sinais que podem constituir marca |
| Código da Propriedade Industrial, art. 249 | Norma | 2018 | Direitos do titular ligados ao uso em atividades econômicas |
| Lei 9.279/1996 (LPI), art. 122 | Norma | 14/05/1996 | Só sinais visualmente perceptíveis podem ser marca no Brasil |
| Parecer n.º 00004/2026 da Procuradoria do INPI | Documento | 20/01/2026 | Minuta de lei que admitiria marcas sonoras, ainda não apresentada ao Congresso |
| gov.pt, pedido de registo de marca em Portugal | Documento | 30/04/2026 | Procedimento do pedido de marca em Portugal |
| Regulamento (UE) 2022/2065 (DSA), art. 16 | Norma | 19/10/2022 | Conteúdo da denúncia às plataformas |
| Regulamento (UE) 2022/2065 (DSA), art. 22 | Norma | 19/10/2022 | Prioridade só para sinalizadores de confiança |
| Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 19 | Norma | 23/04/2014 | Responsabilidade das plataformas, hoje lida segundo a tese do STF |
| IDS, tese definitiva do STF sobre o art. 19 do Marco Civil | Jurisprudência | 2026 | Responsabilidade civil das plataformas após notificação, salvo dúvida razoável; ordem judicial para crimes contra a honra |
| Diretiva (UE) 2024/1385 | Norma | 14/05/2024 | Prazo de transposição até 14/06/2027, inclui deepfakes sexuais |
| Visão, combate aos deepfakes em Portugal | Documento | 11/12/2025 | Ausência de lei portuguesa específica e transposição da diretiva |
| Lei 15.123/2025 | Norma | 24/04/2025 | Aumento de pena no art. 147-B do Código Penal com uso de IA que altere imagem ou som da vítima |
| PL 2338/2023 (marco legal da IA) | Documento | 10/12/2024 | Aprovado pelo Senado, em tramitação na Câmara |
| Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), art. 4, n.º 1 | Norma | 27/04/2016 | A voz como dado pessoal quando identifica a pessoa |
| Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), art. 9 | Norma | 27/04/2016 | Dados biométricos tratados para identificação unívoca |
| Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), art. 17 | Norma | 27/04/2016 | Direito ao apagamento e exceção da liberdade de expressão |
| Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 5, II | Norma | 14/08/2018 | Dado biométrico vinculado a pessoa natural como dado sensível |
| Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 11 | Norma | 14/08/2018 | Tratamento de dados sensíveis |
| Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), art. 50 | Norma | 13/06/2024 | Marcação do áudio sintético (n.º 2) e divulgação dos deep fakes (n.º 4), aplicável desde 02/08/2026 |
| Regulamento (UE) 2026/1744 | Norma | 2026 | Adiamento para 02/12/2026 do art. 50, n.º 2, para sistemas já no mercado |
Certifique o conteúdo com a voz contestada antes que desapareça
Com o Forensic Browser ou a Browser Extension, a página com a voz contestada é adquirida com metodologia forense, com endereço, momento e contexto, e o pacote é selado com selo eletrônico qualificado e carimbo do tempo qualificado. Com a App TrueScreen, certifique também gravações da sua voz original.

Redação da TrueScreen
Esta seção é mantida pela redação da TrueScreen, que reúne competências em perícia digital, direito da prova digital e conformidade regulatória. Cada conteúdo é verificado em fontes primárias: textos legais, decisões publicadas, normas técnicas e documentação oficial, sempre citadas no texto.



