AnálisePerseguição on-line

Cyberstalking no Facebook: como documentar a perseguição ao longo do tempo

O que dizem o art. 154.º-A do Código Penal português e o art. 147-A do Código Penal brasileiro, e como documentar cada episódio de perseguição no Facebook com data e hora verificáveis.

Redação da TrueScreenPublicado em 8 minutos de leitura

O cyberstalking no Facebook se documenta com a sequência dos episódios, cada um com data e hora, perfil de origem, conteúdo e contexto. A TrueScreen certifica cada mensagem, comentário ou perfil quando aparece na tela, com selo eletrônico qualificado e carimbo do tempo qualificado. O peso de cada prova é avaliado pelo juiz.

Em resumo

  • Em Portugal, a perseguição é crime pelo art. 154.º-A do Código Penal: quem, de modo reiterado e por qualquer meio, perseguir ou assediar outra pessoa de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação. O procedimento depende de queixa.
  • No Brasil, o art. 147-A do Código Penal, introduzido pela Lei 14.132/2021, pune com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa quem persegue alguém reiteradamente e por qualquer meio. Somente se procede mediante representação da vítima.
  • No processo civil brasileiro, o art. 422, § 1º, do CPC prevê que as fotografias extraídas da internet fazem prova das imagens que reproduzem e que, se impugnadas, se apresenta a autenticação eletrônica ou se faz perícia.
  • O Regulamento eIDAS atribui ao selo eletrônico qualificado a presunção de integridade e de correção da origem dos dados (art. 35.º, n.º 2) e ao carimbo do tempo qualificado a presunção de exatidão da data e da hora (art. 41.º, n.º 2). A presunção não se refere à veracidade do conteúdo nem à autoria.
  • A Meta preserva registros de contas por 90 dias, apenas a pedido das autoridades. Não é um prazo para a vítima recuperar conteúdo.

6 meses a 2 anos

de reclusão, além de multa, para o crime de perseguição no Brasil

Código Penal brasileiro, art. 147-A

2021

ano em que a Lei 14.132 incluiu o crime de perseguição no Código Penal brasileiro

Lei 14.132/2021, art. 147-A do Código Penal

90 dias

período em que a Meta preserva registros de contas a pedido das autoridades

Meta, diretrizes para as autoridades

Uma mensagem no Messenger todas as noites, um comentário em cada foto, um perfil novo depois de cada bloqueio: o cyberstalking no Facebook quase nunca se resume a um episódio, e a reiteração é um dos elementos que a lei de Portugal e a do Brasil consideram na perseguição. Se você está em perigo imediato, ligue para o 112 em Portugal ou para o 190 no Brasil.

Este texto aprofunda o que o guia sobre prova de post apagado no Facebook trata de passagem: a série de atos repetidos.

Esta análise faz parte do guia: guia sobre posts apagados no Facebook como prova

Quando mensagens e comentários no Facebook se tornam perseguição

O cyberstalking no Facebook é a perseguição virtual praticada de forma reiterada por mensagens, comentários, publicações ou perfis, e pode ser enquadrado, conforme o caso, no crime de perseguição do art. 154.º-A do Código Penal português ou do art. 147-A do Código Penal brasileiro. Nos dois países, a lei descreve uma conduta reiterada e um efeito sobre a vítima, e não apenas uma mensagem isolada. A TrueScreen certifica cada episódio com a sua data.

Condutas reiteradas e o efeito na vítima

Os dois códigos falam de perseguição “por qualquer meio”: mensagens, comentários, marcações e pedidos de amizade de perfis novos entram na sequência a documentar. Convém anotar também, com data, o que mudou na sua rotina, como o medo de sair de casa. Se esses fatos configuram o crime no caso concreto, quem avalia é o advogado.

Perseguição em Portugal e no Brasil: o que diz a lei

As normas descritas aqui são de Portugal e do Brasil e não substituem a orientação de um advogado.

O crime de perseguição em Portugal e no Brasil: norma, conduta, efeito descrito e pena
Portugal Brasil
Norma art. 154.º-A do Código Penal (perseguição) art. 147-A do Código Penal, introduzido pela Lei 14.132/2021
Conduta perseguir ou assediar outra pessoa, de modo reiterado, por qualquer meio perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio
Efeito descrito provocar medo ou inquietação ou prejudicar a liberdade de determinação ameaçar a integridade física ou psicológica, restringir a capacidade de locomoção ou invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade
Pena prisão ou multa reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, com aumento em alguns casos

Em Portugal, o procedimento criminal depende de queixa; no Brasil, só se procede mediante representação da vítima (art. 147-A, § 3º). A queixa e a representação estão sujeitas a prazos: não espere para procurar um advogado ou as autoridades. No Brasil, a SaferNet Brasil recebe denúncias anônimas de violações de direitos humanos na internet; confira no site se o seu caso se enquadra. Ela não substitui o registro de ocorrência na polícia.

Por que a prova do cyberstalking é uma sequência, não um screenshot isolado

A prova do cyberstalking é a sequência dos episódios, cada um com a sua data, porque a lei descreve uma conduta reiterada e um screenshot isolado mostra apenas um momento. Quem analisa o caso costuma considerar a frequência dos contatos e se continuaram depois de um bloqueio. Se a perseguição passa também pelo WhatsApp, vale o mesmo raciocínio do screenshot de WhatsApp como prova.

Cada episódio com a sua data

Para cada episódio, costuma ser útil reunir:

  • data e hora em que o conteúdo foi visto;
  • perfil de origem, com nome exibido e endereço (URL);
  • conteúdo completo: texto, imagens, áudios ou vídeos;
  • contexto: a conversa inteira ou a publicação do comentário;
  • efeito na vítima, anotado à parte com a mesma data.

A data é o ponto fraco de um screenshot comum: o arquivo pode ser editado e a data exibida depende do aparelho. No processo civil brasileiro, o art. 422, § 1º, do CPC prevê que as fotografias extraídas da internet fazem prova das imagens que reproduzem e que, se impugnadas, se apresenta a autenticação eletrônica ou se faz perícia. A admissão e a valoração da prova no seu caso dependem do juiz e devem ser vistas com um advogado. Na União Europeia, o Regulamento eIDAS atribui presunções ao selo eletrônico qualificado (art. 35.º, n.º 2) e ao carimbo do tempo qualificado (art. 41.º, n.º 2). A presunção se refere à integridade dos dados a que o selo está associado, à correção da origem desses dados e à exatidão da data e da hora indicadas. Não se refere à veracidade do conteúdo nem à autoria, e o efeito no seu processo é avaliado pelo juiz.

Conteúdos que desaparecem

A TrueScreen certifica só o que está visível na tela e não acessa a conta de outra pessoa. Se você se sente em perigo, a sua segurança vem antes de qualquer prova: bloqueie, afaste-se e peça ajuda. Se não há risco imediato, certifique o que está visível antes de bloquear ou denunciar o perfil, porque depois a conversa pode deixar de aparecer para você. Para o que já sumiu, converse com o advogado ou com as autoridades sobre pedir os registros à plataforma. A TrueScreen não recupera conteúdo apagado. A Meta preserva registros de contas por 90 dias, apenas a pedido das autoridades.

Como a TrueScreen certifica cada episódio com data e hora

A TrueScreen certifica cada episódio de cyberstalking no Facebook no momento em que ele acontece, com um relatório técnico, um selo eletrônico qualificado e um carimbo do tempo qualificado, reconhecidos internacionalmente. A TrueScreen atesta como e quando o conteúdo foi adquirido, não quem está por trás de um perfil nem que o conteúdo seja verdadeiro.

  1. Adquirir o conteúdo na origem

    Onde está o episódio no Facebook e como certificá-lo com a TrueScreen
    Onde está o episódio Como certificar com a TrueScreen
    Conversa no Messenger, no celular gravação de tela na TrueScreen App
    Messenger ou Facebook no computador Forensic Browser, na versão web
    Publicações, comentários e perfis, no celular navegação certificada (Web Browsing Acquisition) na TrueScreen App
    Publicação prestes a sumir, no computador Browser Extension, na sessão já aberta, com screenshot da página inteira ou vídeo da aba

    Para certificar uma conversa no Messenger, a gravação de tela na App TrueScreen registra o que aparece na tela e, quando o aparelho e as permissões permitem, também o áudio reproduzido. O Forensic Browser, na gravação completa, registra também o Login feito dentro da sessão. Antes de gravar, feche outros aplicativos, ative o modo “Não perturbe” e não mostre senhas ou códigos de verificação na tela. O vídeo e o pacote vão para o advogado e para as autoridades.

  2. Certificar cada novo episódio

    Cada novo contato é uma nova certificação, com data e relatório próprios: as mensagens de uma noite, o comentário da manhã seguinte, o perfil criado depois do bloqueio. Convém documentar também os episódios posteriores a uma queixa ou a um boletim de ocorrência. As certificações ficam no arquivo do espaço de trabalho, visíveis no Portal, onde podem ser organizadas em pastas; as feitas com a TrueScreen App aparecem também na aba Arquivo do aplicativo.

  3. Entregar a sequência ao advogado ou às autoridades

    Com a TrueScreen, cada episódio vira um pacote ZIP com o relatório em PDF, o XML selado e os arquivos originais, para entregar em ordem cronológica. A cópia enviada é idêntica à do arquivo e pode ser conferida de forma independente da TrueScreen, por exemplo no verificador público de certificações. Não responda, não provoque e não entre na conta de outra pessoa. Entregue as provas apenas ao advogado ou às autoridades: não as publique nas redes. O peso de cada prova é avaliado pelo juiz, caso a caso: veja os critérios de admissibilidade da prova digital em juízo.

Em conclusão

Tanto o art. 154.º-A do Código Penal português quanto o art. 147-A do Código Penal brasileiro descrevem uma conduta reiterada, e a reiteração é um dos elementos que a lei considera na perseguição. Um screenshot guardado às pressas mostra um momento; uma série de certificações, cada uma com a sua data, o seu perfil de origem e o seu contexto, documenta cada episódio. Avaliar se há conduta reiterada cabe ao advogado e ao juiz. Como o perseguidor pode apagar mensagens e perfis a qualquer momento, convém documentar quando o conteúdo aparece. Se você se sente em perigo, a sua segurança vem antes de qualquer prova: bloqueie, afaste-se e peça ajuda. Se não há risco imediato, certifique o que está visível antes de bloquear ou denunciar o perfil, porque depois a conversa pode deixar de aparecer para você. O peso de cada prova é avaliado pelo juiz, caso a caso.

Perguntas frequentes sobre cyberstalking

Como provar o crime de stalking?

O stalking, inclusive no Facebook, se documenta com a sequência dos episódios, cada um com data e hora, perfil de origem, conteúdo e contexto. A TrueScreen certifica cada episódio quando ele aparece na tela, com um selo eletrônico qualificado e um carimbo do tempo qualificado. O peso de cada prova é avaliado pelo juiz.

O que a Lei 14.132/2021 define como stalking?

A Lei 14.132/2021 incluiu no Código Penal brasileiro o art. 147-A, que pune quem persegue alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Somente se procede mediante representação da vítima.

Qual é o artigo do Código Penal português que trata do crime de stalking?

É o art. 154.º-A, que prevê o crime de perseguição: quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação pode ser punido com pena de prisão ou de multa. O procedimento criminal depende de queixa.

Fontes e verificação

Cada dado e cada princípio citado remete à sua fonte, indicada aqui com tipo e data. Links verificados na data de publicação.

Fontes citadas na análise, com tipo, data e motivo da citação
Fonte Tipo Dados Para que é citada
Código Penal brasileiro, art. 147-A (perseguição), introduzido pela Lei 14.132/2021 Norma 2021 Definição do crime de perseguição no Brasil e pena
Código de Processo Civil brasileiro, art. 422, § 1º Norma 2015 Fotografias extraídas da internet e impugnação
Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), art. 35.º, n.º 2, e art. 41.º, n.º 2 Norma 23/07/2014 Efeitos jurídicos do selo eletrônico qualificado e do carimbo do tempo qualificado
Meta, diretrizes para as autoridades Documento 2026 Preservação de registros de contas por 90 dias a pedido das autoridades
SaferNet Brasil, canal de denúncias Documento 2026 Denúncias anônimas de violações de direitos humanos na internet no Brasil

Cada episódio com a sua data

Com a TrueScreen, mensagens, comentários e perfis do Facebook são certificados no momento em que aparecem, com relatório técnico, selo eletrônico qualificado e carimbo do tempo qualificado. Cada episódio fica pronto para entregar ao advogado ou às autoridades.

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Redação da TrueScreen

Esta seção é mantida pela redação da TrueScreen, que reúne competências em perícia digital, direito da prova digital e conformidade regulatória. Cada conteúdo é verificado em fontes primárias: textos legais, decisões publicadas, normas técnicas e documentação oficial, sempre citadas no texto.