ISO/IEC 27037: The International Standard for Digital Evidence


Quando a prova digital é contestada em juízo, a parte contrária raramente ataca primeiro o conteúdo: a primeira linha de ataque é o método usado para adquiri-lo. A ISO/IEC 27037 define como identificar, coletar, adquirir e preservar a evidência digital de modo que o material resista ao exame do juiz ou de uma autoridade de controle. Publicada pela ISO em 2012, adotada na Europa como EN ISO/IEC 27037:2017 e publicada no Brasil pela ABNT como ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, é a referência operacional de laudos, contencioso, investigações regulatórias e resposta a incidentes. Este guia explica o que a ISO 27037 exige, os papéis que define, seus princípios e processos, os quadros jurídicos que ela cruza e os erros que tiram valor probatório da prova digital.

O que é a ISO/IEC 27037 e por que ela existe

A ISO/IEC 27037 é uma diretriz internacional que fixa regras mínimas de tratamento da evidência digital nas fases iniciais. Não é certificável como a ISO 27001: é uma metodologia que profissionais e organizações precisam demonstrar ter seguido, com artefatos verificáveis.

Definição operacional A ISO/IEC 27037:2012, adotada na Europa como EN ISO/IEC 27037:2017 e publicada no Brasil pela ABNT, é a norma internacional que traz diretrizes de identificação, coleta, aquisição e preservação da evidência digital, de modo que o material resultante seja admissível em juízo e utilizável em processos criminais, litígios cíveis e comerciais, disputas administrativas e investigações internas. A norma define dois papéis operacionais, o Digital Evidence First Responder (DEFR) e o Digital Evidence Specialist (DES), junto de quatro princípios de qualidade: auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade e justificabilidade. Aplica-se a qualquer suporte: dispositivos móveis, computadores, sistemas de videomonitoramento, logs de rede, conteúdo web e sistemas em nuvem alcançáveis por um ponto de acesso controlado. A ISO 27037 pertence a uma família de quatro normas (27037, 27041, 27042, 27043) que juntas cobrem todo o ciclo de vida da evidência digital, da identificação à apresentação, e dialoga com o regime europeu eIDAS de carimbo do tempo e selo eletrônico qualificados.

A definição oficial da norma

O título oficial, registrado no catálogo da ISO, é "Tecnologia da informação, Técnicas de segurança, Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital". Desenvolvida pelo comitê ISO/IEC JTC 1/SC 27, cobre a evidência digital "potencial" em qualquer suporte: dispositivos móveis, notebooks, discos rígidos, logs de rede, conteúdo web, sistemas em nuvem. Não trata da análise forense em laboratório, atribuição da ISO/IEC 27042.

O problema que resolve: a fragilidade da prova digital e a sua admissibilidade

A prova digital é frágil. Uma data pode ser alterada, um arquivo sobrescrito sem deixar rastro, uma aquisição apressada pode destruir dados voláteis. Sem um protocolo comum, cada perito age de um jeito e a parte contrária alega contaminação.

O problema que a norma resolve Antes da ISO/IEC 27037, a aquisição de evidência digital seguia métodos heterogêneos, tirados de diretrizes nacionais como o ACPO Good Practice Guide no Reino Unido, das recomendações do SWGDE nos Estados Unidos e do NIST SP 800-86 na resposta técnica a incidentes. A consequência eram impugnações frequentes de admissibilidade contra material adquirido sem cadeia de custódia documentada, e uma dificuldade sistemática nos litígios transfronteiriços, em que cada parte invocava uma diretriz diferente. A norma resolveu o problema com vocabulário comum, papéis definidos, princípios de qualidade mensuráveis e processos sequenciais. Pela primeira vez, um perito no Brasil, um investigador na Alemanha e um consultor em Portugal podem declarar que seguiram o mesmo protocolo, o que reduz a superfície de ataque metodológico. A admissibilidade fica defensável quando os quatro princípios estão documentados passo a passo, com artefatos técnicos que um terceiro qualificado consegue verificar.

A quem se dirige: profissionais, peritos, organizações

A ISO 27037 fala com públicos diversos: peritos e assistentes técnicos na elaboração de laudos; equipes de resposta a incidentes durante ataques e vazamentos; departamentos jurídicos e encarregados de dados nos contratos com fornecedores; autoridades policiais na apreensão de dispositivos; organizações reguladas (bancos, seguradoras, saúde, telecomunicações) que levam esses princípios para dentro da conformidade.

A estrutura da norma e os princípios centrais

A ISO/IEC 27037 está organizada em cinco partes: escopo, referências normativas, termos e definições, visão geral e processos operacionais. Os processos são a seção mais citada, mas o motor conceitual são os princípios centrais, que traduzem a admissibilidade em requisitos técnicos verificáveis.

Histórico: da ISO/IEC 27037:2012 às versões nacionais

A ISO publicou a norma em 15 de outubro de 2012. A ABNT a publicou no Brasil em 2013; o CEN a adotou em 2016 e os Estados-membros europeus publicaram a EN ISO/IEC 27037:2017. Uma revisão aberta em 2024 ainda não saiu. A prática cita a edição de 2012 e a adoção nacional correspondente.

O escopo e o que a norma NÃO cobre

A norma cobre o tratamento inicial: identificação, coleta, aquisição, preservação. Não cobre a análise e a interpretação (ISO/IEC 27042) nem a apresentação em juízo, que segue o direito processual de cada país: no Brasil, o CPC e o CPP. Também não trata da responsabilidade jurídica local, matéria de lei nacional e de instrumentos internacionais como o Regulamento e-Evidence 2023/1543 e a Convenção de Budapeste.

Os quatro princípios fundamentais

Os quatro princípios de qualidade são o coração da norma. Reaparecem em todos os processos e são o que um juiz ou uma autoridade de controle procura em um laudo. Uma aquisição que viole qualquer um dos quatro fica exposta.

Os quatro princípios da ISO/IEC 27037 1. Auditabilidade: toda ação praticada sobre a evidência precisa ser reconstruível por um terceiro qualificado, por meio de logs, screenshots, valores de hash e registros escritos. Não basta afirmar o que foi feito; é preciso demonstrá-lo com artefatos técnicos verificáveis a qualquer momento posterior. 2. Repetibilidade: o mesmo procedimento, executado pela mesma pessoa no mesmo sistema com as mesmas ferramentas, precisa produzir os mesmos resultados. É o critério de laboratório, essencial na verificação interna e na garantia de qualidade. 3. Reprodutibilidade: o mesmo procedimento, executado por pessoas diferentes com ferramentas equivalentes, precisa produzir resultados comparáveis. É o critério científico, essencial na verificação externa por um segundo perito ou por um assistente técnico nomeado no processo. 4. Justificabilidade: toda escolha técnica, incluído qualquer afastamento dos princípios acima (sistemas que não podem ser desligados, ou evidência perecível capturada sob restrição operacional), precisa ser motivada e documentada no termo de aquisição.

Os princípios se reforçam entre si. Uma aquisição auditável mas não reprodutível, feita com um script sem documentação, continua exposta: um segundo perito não consegue verificar o resultado.

Os papéis operacionais: DEFR e DES

A ISO 27037 define dois papéis operacionais. São papéis, não cargos: uma mesma pessoa pode ocupar os dois, conforme a formação e a autorização que tenha. A distinção esclarece quem faz o quê nas primeiras horas de uma apuração, quando o erro é mais difícil de desfazer.

Quem é o Digital Evidence First Responder (DEFR)

O Digital Evidence First Responder atua no local, identifica os sistemas relevantes e os coleta ou adquire com segurança. O DEFR não analisa a evidência: coloca a evidência em condição de ser analisada depois. Competências exigidas: conhecimento dos dispositivos, avaliação da volatilidade dos dados, bloqueadores de escrita, imagem forense, documentação do local.

Quem é o Digital Evidence Specialist (DES)

O Digital Evidence Specialist atua em sistemas complexos: arranjos RAID, ambientes virtualizados, infraestrutura em nuvem, equipamentos de rede corporativa, controles industriais. O DES entra em cena quando a intervenção especializada evita a perda de dados voláteis ou quando a arquitetura alvo excede as competências do DEFR.

DEFR e DES: diferenças, competências, responsabilidades

Na prática a distinção é menos rígida: muitas vezes um único consultor cobre os dois papéis. A norma continua útil como grade de responsabilidades: separar DEFR e DES obriga a documentar quem está autorizado a fazer o quê, o que é decisivo quando a aquisição é impugnada.

Característica DEFR DES
Escopo Identificação, coleta e aquisição básica Aquisição em sistemas complexos (RAID, nuvem, virtualizados, industriais)
Competências Dispositivos, bloqueadores de escrita, imagem forense, fotografia do local, registros escritos Arquiteturas corporativas, dump de memória, aquisição ao vivo, sistemas distribuídos
Autorização Mandato de quem contrata (organização, magistrado, autoridade) Atua por delegação do DEFR ou por mandato direto
Saída típica Relatório do local, cópia forense, valores de hash, log da cadeia de custódia Imagem bit a bit de sistemas complexos, dumps de memória volátil
Exemplo Notebook apreendido: fotografia do lacre, bloqueador de escrita, imagem forense Cluster Hyper-V com máquinas virtuais ativas a preservar em execução

Os quatro processos da ISO/IEC 27037

O núcleo operacional da norma é a sequência de quatro processos. A sequência não é estritamente linear: em cenários reais os processos se repetem em ciclos. Cada um precisa ser documentado como atividade distinta.

Identificação: o que procurar e onde

O primeiro processo mapeia os sistemas relevantes, avalia o estado de cada um (ligado ou desligado, conectado à rede, criptografado) e mede o risco de perder dados voláteis. Em um ataque de ransomware, desligar destrói a memória RAM, os processos e as chaves de decifração que só existem ali. O DEFR decide o que adquirir primeiro com base na "ordem de volatilidade" da RFC 3227.

Coleta: tirar a evidência do local

A coleta transfere a evidência para o ambiente seguro onde a aquisição acontece. Exige etiquetagem, lacres invioláveis, documentação fotográfica e custódia contínua. Sem lacre a evidência perde valor probatório: a parte contrária alega ruptura da cadeia no transporte.

Aquisição: criar a cópia forense (imagem bit a bit)

A aquisição é o momento mais delicado. A norma pede uma cópia bit a bit (a imagem forense) acompanhada de um hash criptográfico. A cópia não pode alterar o original: daí os bloqueadores de escrita. Quando o sistema não pode ser desligado, faz-se a aquisição ao vivo e documenta-se o desvio. No conteúdo web, a aquisição toma formas específicas: captura do DOM, MHTML, screenshots certificados, metadados de rede.

Preservação: a custódia ao longo do tempo

A preservação acompanha os outros três processos. A integridade precisa continuar verificável em qualquer momento seguinte. Abrange a custódia física (armazenamento seguro, servidores controlados), a custódia lógica (valores de hash, selos eletrônicos, carimbos do tempo qualificados) e a custódia documental (termos, logs de acesso).

Processo Finalidade Saída Princípio Entregável
Identificação Mapear a evidência digital e decidir a ordem de intervenção Inventário dos sistemas, avaliação da volatilidade Justificabilidade Relatório do local
Coleta Transferir a evidência para um ambiente controlado Etiquetagem, lacres, termo de coleta Auditabilidade Termo de coleta, recibo de custódia
Aquisição Criar uma cópia bit a bit verificável Imagem forense, cálculo do hash Repetibilidade + Reprodutibilidade Cópia forense, hash SHA-256, laudo
Preservação Manter a integridade ao longo do tempo Custódia física e lógica, logs de acesso Auditabilidade contínua Registro de custódia, selo eletrônico

Os quatro processos explicados O tratamento da evidência digital na ISO/IEC 27037 se organiza em quatro processos que, no dia a dia, se entrelaçam. A identificação mapeia o local e localiza a evidência relevante, avaliando a volatilidade e a ordem de intervenção segundo a ordem de volatilidade descrita na RFC 3227 e referida pela norma. A coleta transfere fisicamente a evidência para um ambiente controlado, com lacres, etiquetas e termos escritos, quando o sistema pode ser desligado e removido. A aquisição cria uma cópia bit a bit verificável por meio de uma função criptográfica de hash (em regra SHA-256) e, quando necessário, de bloqueadores de escrita em hardware ou software, que evitam alterações no suporte original. A preservação acompanha os demais processos e mantém a evidência íntegra ao longo do tempo por custódia física (armazenamento seguro, servidores controlados), custódia lógica (selo eletrônico qualificado, carimbo do tempo qualificado, recálculo periódico do hash) e custódia documental (termos, logs de acesso). Todo processo se submete aos quatro princípios de qualidade e precisa ser documentado com artefatos verificáveis.

Cadeia de custódia, hash e integridade da prova

A cadeia de custódia amarra os quatro processos. Se a cadeia de custódia digital se rompe em um ponto, até uma aquisição impecável pode ser impugnada. É o mecanismo técnico que demonstra que a prova apresentada hoje é a mesma que foi coletada no local.

O que a cadeia de custódia documenta

A cadeia documenta quatro elementos. Identificação: quem praticou o ato, com qual ferramenta, onde e quando. Preservação: hash SHA-256, carimbo do tempo qualificado, selo eletrônico. Transferência: um log assinado de cada passagem entre custodiantes. Apresentação: o laudo que remete à aquisição. A cadeia de custódia certificada reúne esses elementos em um pacote único, verificável por um terceiro.

Funções de hash na verificação de integridade (SHA-256, SHA-1, MD5)

Uma função de hash transforma um arquivo em uma impressão digital de tamanho fixo: um bit alterado gera uma impressão diferente. A ISO 27037 não impõe um algoritmo; a prática forense convergiu no SHA-256. O SHA-1 caiu em desuso depois das colisões SHAttered de 2017, o MD5 depois das colisões de 2004 e 2008. Um laudo que apresente o MD5 como única verificação de integridade expõe a prova a uma impugnação dura.

Carimbo do tempo e selo eletrônico qualificados: a ponte europeia do eIDAS

O hash prova que um arquivo não mudou, mas não diz quando. Para fixar esse "quando" de modo oponível a terceiros, usa-se o carimbo do tempo qualificado, definido pelo Regulamento (UE) 910/2014, o eIDAS como o carimbo emitido por um prestador qualificado de serviços de confiança (QTSP), com presunção de exatidão no art. 41. O selo eletrônico qualificado acrescenta a identidade da organização emissora e é aposto por um QTSP integrado. Esse regime é europeu e vale em Portugal e nos demais Estados-membros.

Cadeia de custódia e hash: a fórmula técnica Na ISO/IEC 27037, uma cadeia de custódia que se sustenta diante de um terceiro combina quatro elementos técnicos verificáveis de forma independente. O hash SHA-256 da cópia forense, calculado na aquisição e registrado no termo escrito, garante a integridade do conteúdo bit a bit. O carimbo do tempo qualificado, que fixa o momento da aquisição de modo verificável pelo QTSP emissor, atende ao requisito do "quando" do art. 41 do Regulamento 910/2014 e é oponível a terceiros em toda a União Europeia. O selo eletrônico qualificado identifica a organização responsável pela aquisição e certifica a integridade do pacote. O registro de custódia documenta cada acesso, transferência ou cópia posterior, com data, hora e assinatura. A perda de um único elemento não invalida a prova, mas reduz a sua defensabilidade diante das objeções da parte contrária. O SHA-1 está em desuso nas aquisições novas; o MD5 nunca deve ser usado como verificação única.

A família ISO/IEC 27037, 27041, 27042 e 27043

A ISO/IEC 27037 pertence a uma família de quatro normas que cobrem todo o ciclo de vida da evidência digital. Os laudos que resistem à impugnação citam a família inteira e ancoram cada fase à norma que a rege.

Essa família trata especificamente da evidência digital. Uma série distinta, a ISO 21043 e o processo forense mais amplo, rege o tratamento de vestígios de potencial valor forense de qualquer natureza. A Parte 2 exclui expressamente a recuperação de dados de mídias de armazenamento e leitores, e devolve esse trabalho à ISO/IEC 27037.

Norma Ano Escopo Papel no ciclo forense
ISO/IEC 27037 2012 (EN 2017) Identificação, coleta, aquisição, preservação Tratamento inicial da evidência
ISO/IEC 27041 2015 Garantia de adequação dos métodos de investigação Validação metodológica
ISO/IEC 27042 2015 Análise e interpretação da evidência digital Exame em laboratório
ISO/IEC 27043 2015 Princípios e processos de investigação de incidentes Moldura procedimental geral

A relação entre as quatro normas As quatro normas da família ISO/IEC 27037 são complementares e se aplicam em sequência ao longo do ciclo de vida da evidência digital. A ISO 27037 traz as diretrizes operacionais das fases iniciais (identificação, coleta, aquisição, preservação) e é a referência da primeira resposta no local. A ISO 27041 estabelece como demonstrar que o método de investigação é adequado ao objetivo, por meio de processos de garantia, validação e verificação, e é a referência da justificação metodológica. A ISO 27042 rege a análise e a interpretação do conteúdo depois que ele foi adquirido segundo a ISO 27037, e é a referência do trabalho de laboratório. A ISO 27043 fornece a moldura procedimental geral das investigações de incidente e integra as outras três em um processo único. Um laudo bem estruturado cita as quatro normas e deixa transparente a cadeia metodológica.

ISO/IEC 27041: a garantia da metodologia de investigação

A ISO/IEC 27041 explica como demonstrar que o método é adequado ao objetivo. Distingue garantia (desenho correto), validação (funciona como previsto) e verificação (o resultado corresponde ao objetivo). Sem a 27041, o princípio da justificabilidade da 27037 corre o risco de virar declaração formal.

ISO/IEC 27042: análise e interpretação da prova

A ISO/IEC 27042 rege a fase seguinte à aquisição: exame do conteúdo, interpretação dos achados, documentação dos limites da análise. É a referência da seção de "reconstrução técnica" dos laudos.

ISO/IEC 27043: princípios e processos de investigação de incidentes

A ISO/IEC 27043 traz a moldura investigativa em sete fases, da detecção inicial à análise pós-incidente. Serve tanto aos incidentes de segurança corporativa quanto às investigações criminais.

Normas correlatas (ISO/IEC 27035, ISO/IEC 27050)

A ISO/IEC 27035 rege a gestão de incidentes de segurança da informação e dá o contexto mais amplo da 27037. A ISO/IEC 27050 trata da descoberta eletrônica e complementa a 27037 nos litígios transfronteiriços com jurisdições de common law.

A ISO 27037 no quadro jurídico brasileiro e internacional

A força prática da ISO/IEC 27037 vem do modo como ela se encaixa no direito positivo. Quando uma lei ou uma decisão fala em "melhor prática forense", o juiz procura uma referência concreta: a ISO 27037 é a referência que a prática adota, no Brasil e fora dele.

Adoções nacionais: a ABNT NBR ISO/IEC 27037 e as versões europeias

No Brasil a ABNT publicou a versão nacional, a ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, com o mesmo conteúdo técnico da norma internacional. Na Europa o CEN adotou a ISO/IEC 27037 em 2016 e os Estados-membros publicaram em seguida as versões nacionais da EN ISO/IEC 27037:2017. Citar a adoção nacional sinaliza o uso de uma norma de fonte controlada, o que pesa em licitações, em contratos com cláusula de conformidade e em processos que exigem metodologia rastreável a uma fonte reconhecida.

eIDAS, eIDAS 2.0 e o carimbo do tempo qualificado

Regulamento (UE) 910/2014, o eIDAS fixa o quadro europeu dos serviços de confiança prestados por QTSP: selo eletrônico qualificado, carimbo do tempo qualificado, assinatura eletrônica qualificada. O art. 41 dá ao carimbo qualificado a presunção de exatidão da data, da hora e da integridade. O Regulamento (UE) 2024/1183, o eIDAS 2.0, publicado em abril de 2024 e com prazo de adequação dos QTSP em setembro de 2026, amplia o quadro com a carteira digital europeia e o arquivamento eletrônico qualificado.

LGPD, NIS2 e DORA: quando a norma vira requisito operacional

Alguns marcos regulatórios tornaram a ISO 27037 cada vez mais vinculante na prática. No Brasil, a LGPD (Lei 13.709/2018) exige medidas técnicas adequadas de segurança no art. 46 e a comunicação do incidente à ANPD e ao titular no art. 48. Na União Europeia, a Diretiva NIS2 (UE 2022/2555) impõe um calendário de reporte em três etapas (alerta em 24h, notificação em 72h, relatório final em um mês), e o Regulamento DORA (UE 2022/2554), aplicável desde janeiro de 2025, exige gestão formalizada dos incidentes de tecnologia. Em qualquer desses regimes, a metodologia forense da ISO 27037 vira requisito de conformidade.

Referências processuais transfronteiriças (Convenção de Budapeste, Regulamento e-Evidence)

A Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime (CETS 185, 2001) dá o quadro internacional da coleta transfronteiriça de evidência digital e foi ratificada por mais de 70 Estados, entre eles o Brasil. Na União Europeia, o Regulamento e-Evidence 2023/1543 e a Diretiva 2023/1544 criaram as ordens europeias de produção e de preservação, que permitem às autoridades pedir prova eletrônica diretamente aos prestadores de serviço.

O mapa normativo A ISO/IEC 27037 não é formalmente obrigatória, mas se torna vinculante na prática por canais convergentes que vale conhecer em detalhe. No processo penal brasileiro, os arts. 158-A a 158-F do CPP, introduzidos pela Lei 13.964/2019, disciplinam a cadeia de custódia do vestígio e exigem rastreabilidade documentada de cada etapa: a ISO 27037 fornece o método técnico correspondente quando o vestígio é digital. No processo civil, o art. 411, II, do CPC considera autêntico o documento cuja autoria esteja identificada por meio legal de certificação, inclusive eletrônico, e o art. 441 admite os documentos eletrônicos produzidos e conservados na forma da legislação específica: a rastreabilidade da ISO 27037 sustenta essa demonstração diante da impugnação, e a valoração continua sendo do juiz, art. 371 do CPC. No plano europeu, o Regulamento eIDAS (UE 910/2014) e o eIDAS 2.0 (UE 2024/1183) complementam a norma com carimbo do tempo e selo eletrônico qualificados emitidos por QTSP, enquanto o pacote de conformidade da União (GDPR, NIS2, DORA) transforma a metodologia forense em requisito operacional de notificação de incidentes às autoridades de controle e aos CSIRT.

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Caso de uso

Prova digital certificada para o contencioso

Produza prova admissível em juízo, com metodologia forense e selo qualificado eIDAS válido nas jurisdições europeias.

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Quando a ISO/IEC 27037 se aplica dentro da empresa

A ISO 27037 se aplica a cenários que as equipes internas muitas vezes não reconhecem como "forenses". A admissibilidade da prova digital depende de a metodologia já estar embutida nos processos do dia a dia antes do incidente. Sobre a aplicação operacional da norma às páginas web, veja o guia dedicado.

Resposta a incidentes e gestão de vazamento de dados

Durante um incidente, a equipe de resposta precisa documentar o ocorrido, seja pela LGPD, seja pelos regimes europeus. A diferença entre uma documentação boa e uma documentação defensável é a ISO 27037: identificar os sistemas comprometidos, adquirir logs e imagens com hash, preservar a memória volátil, manter a cadeia de custódia. Sem essa disciplina, a comunicação à autoridade vira narrativa em vez de prova.

Contencioso cível e comercial

No contencioso, as partes juntam como prova um e-mail, um arquivo de servidor, um conteúdo publicado online. Um e-mail impresso, sem selo nem hash, é impugnável. Adquiri-lo como pacote selado (arquivo original, hash SHA-256, carimbo do tempo qualificado, metadados de rede) permite demonstrar a autenticidade nos termos do art. 411, II, do CPC mesmo diante da impugnação.

Investigações internas: fraude, má conduta, furto de propriedade intelectual

A ISO 27037 rege as aquisições internas que, se virarem ação judicial, precisam resistir ao exame externo. Mesmo quando o caso não sai de casa, a norma protege a organização das objeções em procedimento disciplinar, sobretudo nas disputas que envolvem declarações públicas, difamação online ou questões de proveniência dos dados.

eDiscovery e coleta de prova transfronteiriça

Nos litígios transfronteiriços com jurisdições de common law, o eDiscovery exige coleta sistemática e rastreabilidade completa. A ISO 27037 se combina com a ISO/IEC 27050 e forma uma moldura que se sustenta em ordenamentos diferentes. O Regulamento e-Evidence elevou o padrão ao exigir que a prova transferida entre Estados-membros respeite normas forenses reconhecidas.

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Caso de uso

Advogados e escritórios: prova digital certificada

Veja como a TrueScreen permite que advogados e escritórios adquiram prova digital alinhada aos princípios da ISO/IEC 27037.

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Os erros frequentes que tiram valor à prova digital

Nas disputas mais contestadas, os mesmos erros se repetem. Evitá-los exige disciplina e uma política interna que leve os princípios da ISO 27037 para a operação diária.

O screenshot sem autenticação como prova única

Um screenshot salvo na área de trabalho e juntado aos autos é quase sempre vulnerável: sem metadados, sem hash, sem carimbo do tempo qualificado, sem contexto. Arquivos públicos como a Wayback Machine não substituem uma aquisição forense: servem de contexto, nunca de fonte probatória única.

Hash ausente ou algoritmo em desuso

Uma aquisição sem hash não pode ser verificada ao longo do tempo. Só o MD5 é pouco melhor: colisões documentadas desde 2004, práticas desde 2008. A regra: SHA-256 em toda aquisição nova, nunca SHA-1 ou MD5 sozinhos.

Cadeia de custódia rompida ou sem documentação

A cadeia se rompe em pontos banais: um arquivo copiado por e-mail sem log, um disco na gaveta sem lacre, uma máquina de laboratório compartilhada sem controle de acesso. O remédio: log automatizado, lacres verificáveis, recálculo periódico do hash, armazenamento com acesso controlado.

Papéis DEFR e DES sem definição formal

As organizações costumam pular uma etapa burocrática: definir por escrito os papéis DEFR e DES, com registro de treinamento e autorizações. No processo, a ausência de mandato escrito é a primeira objeção da parte contrária. Uma política interna que remeta à ISO 27037 evita o problema.

ISO 27037 e TrueScreen: os princípios da norma aplicados à plataforma

A TrueScreen é a plataforma de autenticidade dos dados que traduz os princípios da ISO/IEC 27037 em um fluxo automatizado e repetível de aquisição e certificação de prova digital. Cada aquisição gera um pacote probatório selado que contém o hash SHA-256 do conteúdo capturado, um carimbo do tempo qualificado emitido por um QTSP terceiro integrado por API, um selo eletrônico qualificado aposto pelo mesmo QTSP e um log completo da cadeia de custódia. Os quatro princípios da norma (auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade, justificabilidade) estão embutidos na arquitetura: toda ação fica registrada em logs imutáveis, a mesma aquisição produz resultados equivalentes em execuções independentes e as escolhas técnicas ficam documentadas no termo de aquisição. Advogados, peritos, responsáveis por conformidade e equipes de resposta a incidentes usam a TrueScreen para produzir prova alinhada à norma e admissível em juízo. A TrueScreen não obteve nenhuma certificação ISO: aplica a metodologia que a norma descreve.

Aquisição alinhada aos princípios da norma

Uma aquisição feita na TrueScreen gera um pacote que corresponde aos quatro processos. A identificação captura os metadados de rede (IP do servidor, certificado SSL/TLS, cabeçalhos HTTP, cadeia de redirecionamentos). A coleta baixa o conteúdo em formatos verificáveis (DOM, MHTML, screenshots, anexos). A aquisição produz uma cópia bit a bit com hash SHA-256. A preservação fica garantida pelo pacote selado e pelo registro de custódia.

Selo eletrônico e carimbo do tempo qualificados por QTSP integrado

A TrueScreen não é um prestador qualificado de serviços de confiança. O selo eletrônico e o carimbo do tempo qualificados são emitidos por QTSP de terceiros no regime eIDAS e integrados por API. A prova carrega o peso jurídico de um serviço de confiança qualificado europeu e é admissível em toda a União Europeia. No Brasil, o pacote é juntado como prova documental e a sua valoração cabe ao juiz, art. 371 do CPC.

Pacote probatório imutável e cadeia de custódia documentada

O pacote é imutável por construção: qualquer alteração gera um hash diferente e invalida o selo. Todo acesso, download e compartilhamento fica registrado em um log selado com carimbo do tempo qualificado. O resultado é uma trilha verificável, alinhada aos princípios de auditabilidade e repetibilidade. A TrueScreen documenta a cadeia de custódia digital da evidência capturada pela plataforma, mas não integra nem substitui a cadeia de custódia pericial oficial prevista nos arts. 158-A a 158-F do CPP.

TrueScreen e os princípios da ISO: o modelo operacional A união de uma metodologia forense documentada com selos qualificados emitidos por QTSP de terceiros é o modelo operacional que a TrueScreen implementa ao aplicar a ISO/IEC 27037 à aquisição de prova digital. A plataforma embute os quatro princípios (auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade, justificabilidade) no seu fluxo e produz, em cada aquisição, um pacote selado que um perito ou um juiz consegue verificar com as ferramentas padrão de validação, sem precisar de acesso à infraestrutura da TrueScreen. A separação de papéis é explícita e rastreável: a TrueScreen adquire e certifica o processo aplicando a metodologia, enquanto o QTSP integrado emite o carimbo do tempo e o selo eletrônico qualificados no regime eIDAS. O resultado é uma prova utilizável em processo judicial, em comunicações regulatórias às autoridades de proteção de dados, em arbitragem internacional e no eDiscovery transfronteiriço, tanto em ordenamentos de common law quanto de tradição romano-germânica.

Perguntas frequentes sobre a ISO/IEC 27037

O que é a ISO/IEC 27037?
A ISO/IEC 27037 é a norma internacional que define como identificar, coletar, adquirir e preservar a evidência digital de modo que o material resultante seja admissível em juízo. Publicada em 2012, editada no Brasil pela ABNT como ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013 e adotada na Europa como EN ISO/IEC 27037:2017, define dois papéis (DEFR e DES), quatro processos (identificação, coleta, aquisição, preservação) e quatro princípios de qualidade (auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade, justificabilidade). Não é certificável: estabelece uma metodologia. É a referência técnica citada nos laudos e no tratamento da cadeia de custódia do vestígio digital.
Qual é a diferença entre a ISO 27037 e a ISO 27001?
A ISO 27001 rege os sistemas de gestão da segurança da informação e é certificável por um organismo acreditado. A ISO 27037 rege o tratamento da evidência digital, é uma diretriz técnica não certificável e se dirige a profissionais e processos. As duas são complementares: uma organização certificada na ISO 27001 que sofre um incidente aplica a ISO 27037 para adquirir a prova de modo defensável. A primeira descreve como você protege a informação; a segunda, como você demonstra o que aconteceu com ela.
A ISO 27037 é obrigatória?
Formalmente não, mas na prática virou vinculante. No processo penal, os arts. 158-A a 158-F do CPP exigem rastreabilidade documentada do vestígio e medidas técnicas que evitem a alteração dos dados apreendidos: a ISO 27037 fornece essas medidas quando o vestígio é digital. No processo civil, o art. 411, II, do CPC reconhece a autenticidade do documento identificado por meio eletrônico de certificação, e a rastreabilidade da norma sustenta essa demonstração diante da impugnação. Nas empresas sujeitas a comunicação de incidente, a LGPD tornou a metodologia operacionalmente necessária. As adoções nacionais, como a ABNT NBR ISO/IEC 27037, são amplamente citadas.
Quem é o DEFR (Digital Evidence First Responder)?
O Digital Evidence First Responder é a pessoa autorizada a intervir primeiro no local, com o dever de identificar os sistemas relevantes, coletá-los ou adquiri-los com segurança e documentar os atos praticados. As competências exigidas incluem conhecimento dos dispositivos, uso de bloqueadores de escrita e de software de imagem forense, documentação do local e avaliação da volatilidade dos dados. O DEFR não analisa a evidência: o papel dele é assegurá-la, deixando a análise posterior ao DES ou a um laboratório forense.
Qual é a diferença entre a ISO 27037 e a ISO 27042?
As duas são complementares. A ISO 27037 rege as fases iniciais (identificação, coleta, aquisição, preservação). A ISO 27042 rege a fase seguinte: análise e interpretação do conteúdo em laboratório, relato técnico, documentação dos limites da análise. Um laudo completo cita as duas e as aplica em sequência temporal, o que deixa transparente a cadeia metodológica para o juízo.
A ISO 27037 se aplica a conversas de WhatsApp e a redes sociais?
Sim, a norma se aplica a qualquer evidência digital. Uma conversa de WhatsApp pode ser adquirida de três modos: dump do aparelho, backup criptografado ou aquisição ao vivo da conversa exibida na tela. Nos três casos a norma pede valores de hash, carimbo do tempo qualificado e cadeia de custódia documentada. Em redes sociais e páginas web, a aquisição exige ferramentas que capturem DOM, MHTML e metadados de rede: um screenshot simples não preserva os dados de contexto necessários à autenticação.
Qual algoritmo de hash usar segundo a ISO 27037?
A norma não impõe um algoritmo, mas a prática forense convergiu no SHA-256. O SHA-1 está em desuso desde as colisões SHAttered de 2017 e o MD5 desde 2008. A regra: SHA-256 em toda aquisição nova, calculado no momento da aquisição, registrado no laudo e recalculado periodicamente. Alguns profissionais calculam também o SHA-512 em paralelo, como defesa diante de ataques criptográficos futuros.
A ISO 27037 é compatível com o eIDAS e o selo eletrônico qualificado?
Sim, e a integração das duas coisas produz prova oponível a terceiros em toda a União Europeia. A ISO 27037 fornece a metodologia de aquisição. O Regulamento eIDAS (UE 910/2014) e o eIDAS 2.0 (UE 2024/1183) fornecem os serviços de confiança qualificados: carimbo do tempo e selo eletrônico qualificados emitidos por QTSP. O carimbo goza da presunção de exatidão do art. 41. Somar a metodologia da ISO 27037 aos serviços qualificados eIDAS é o modelo de referência de fato na União Europeia.

Acquire digital evidence with forensic methodology

TrueScreen applies the principles of ISO/IEC 27037 to every acquisition of web, video, audio, document and chat evidence, producing an immutable evidential package with hash, qualified timestamp, electronic seal and automated chain of custody.

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